Oferecemos serviços de traduções simples, traduções juramentadas (oficiais) e tradução de textos técnicos, acadêmicos, comerciais, entre outros.
A tradução juramentada é uma tradução oficial feita por um tradutor público concursado e com fé pública. A tradução juramentada é exigida para documentos que precisam ser apresentados a qualquer autoridade brasileira ou estrangeira, tais como certidões de nascimento, casamento e óbito, instrumentos de procuração, sentenças, contratos, e demais documentos necessários para a obtenção de vistos.
Sim, realizamos a transcrição de áudios e vídeos em diversas línguas, além de traduções desses materiais, seja para fins comerciais, acadêmicos ou pessoais.
O prazo varia de acordo com a complexidade e o quantidade do material a ser traduzido. Para traduções simples, normalmente é possível entregar em 1 a 3 dias úteis. Traduções juramentadas podem exigir mais tempo, dependendo do volume de texto.
Trabalhamos com uma vasta gama de idiomas, incluindo inglês, espanhol, francês, alemão, italiano e muitos outros. Consulte-nos para saber mais sobre o idioma específico do qual você necessita tradução.
Você pode solicitar um orçamento através do nosso site ou enviando os documentos para nosso e-mail. Analisaremos o volume e a complexidade do material e retornamos com um orçamento personalizado.
Sim, todos os documentos que recebemos são tratados com total sigilo e segurança, em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Seguimos rigorosos padrões de confidencialidade em todos os projetos.
Aceitamos pagamentos via transferência bancária, tais como PIX, cartões de crédito e débito, e outras formas de pagamento online. Entre em contato para mais detalhes.
Sim, oferecemos serviços de revisão para textos já traduzidos, garantindo a precisão e fluência no idioma de destino.
Geralmente, documentos que serão apresentados a órgãos oficiais, como cartórios, órgãos do judiciário, instituições governamentais ou estrangeiras, exigem tradução juramentada, porque apenas um tradutor juramentado tem fé pública. Para outros fins, como comunicações internas ou materiais de marketing, uma tradução simples pode ser suficiente.
O apostilamento é um ato da competência dos cartórios. Qualquer documento público brasileiro que se destina a outro país precisa ser apostilado, pois é a Apostila que confere legitimidade ao documento perante autoridades estrangeiras. Da mesma forma, documentos estrangeiros precisam estar apostilados pela autoridade competente do país em que foram emitidos para que estes sejam aceitos no Brasil, após sua tradução.
Todos os elementos de documentos estrangeiros precisam ser traduzidos para o português, inclusive a Apostila.
Todos os elementos de documentos estrangeiros precisam ser traduzidos para o português, inclusive a Apostila.
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